Direito trabalhista

O funcionário demitido possui o prazo prescricional de dois anos, a contar da data da sua efetiva demissão, para formular pedidos em desfavor do seu ex empregador perante a Justiça do Trabalho, ou seja, transcorrido o referido prazo, o funcionário demitido perderá o direito de formular pedidos em desfavor do seu ex empregador perante a Justiça do Trabalho.

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